Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO “Um Natal Sobre Rodas”
Concurso publicitário nº 21/DMEI/DEPEP/DGEPP/2023, autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa.

A NHOOD SERVICES PORTUGAL, S.A., com sede na Rua Artilharia 1, nº 51 – Páteo Bagatela Edifício 3, Escritório 3, 4, 5 e 6, 1250-038 Lisboa, com o NIPC 516 160 125, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com € 200.000,00 de capital social, entidade gestora dos centros comerciais Alegro Alfragide, Alegro Castelo Branco, Alegro Montijo, Alegro Setúbal e Alegro Sintra, por conta do contrato de gestão dos mencionados ativos, em seu nome, vai realizar, de 1 a 24 de dezembro de 2023, uma campanha denominada “Um Natal Sobre Rodas”.

1. INTRODUÇÃO

1.1. “Um Natal Sobre Rodas” é um concurso publicitário que decorrerá a partir do dia 1 de dezembro de 2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023.

1.2. O referido concurso publicitário terá 1 (um) sorteio a realizar no dia 9 de janeiro de 2024, pelas 12 horas, na sede da Nhood Services Portugal, S.A., na Rua Artilharia 1, nº 51 – Páteo Bagatela Edifício 3, Escritório 3, 4, 5 e 6, 1250-038 Lisboa.

1.3. A finalidade do referido concurso publicitário é oferecer aos visitantes dos centros comerciais Alegro Alfragide, Alegro Castelo Branco, Alegro Montijo, Alegro Setúbal e Alegro Sintra, que efetuarem compras nas lojas dos referidos centros (consultar exceções no ponto 4.8) entre o dia 1 de dezembro de 2023 e o dia 24 de dezembro de 2023 (inclusive), a possibilidade de ganhar 1 (um) prémio: 1 (um) automóvel elétrico BYD Dolphin Comfort, com PVP de 37.400€ (de acordo com a ficha técnica anexa ao Regulamento, em cor a definir mediante o stock disponível).

1.4. O modo de participação no concurso publicitário “Um Natal Sobre Rodas” será feito através da validação de talões de compras e a sua “troca” por códigos de participação.

1.5. A forma de inscrição no concurso publicitário “Um Natal Sobre Rodas” será feita online através do site www.sorteiocarroalegro.com.

1.6. A seleção e participação no concurso “Um Natal Sobre Rodas”, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio, são reguladas pelo presente Regulamento.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso publicitário “Um Natal Sobre Rodas” todos os cidadãos, pessoas singulares, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, com idade mínima de 18 (dezoitos) anos.

2.2. Podem inscrever-se para participar no concurso publicitário “Um Natal Sobre Rodas” todos os cidadãos, pessoas singulares, que preencham os requisitos do ponto 2.1. e que tenham efetuado compras cumulativas, no valor mínimo de 30 € (trinta euros), nas lojas aderentes (v. ponto 4.8 infra) dos centros comerciais Alegro Alfragide (sito na Av. dos Cavaleiros, nº 60 - 2790-045 Carnaxide), Alegro Castelo Branco (sito na Rua A Zona Industrial - 6000-459 Castelo Branco), Alegro Montijo (sito na Zona Industrial do Pau Queimado, Rua da Azinheira – Afonsoeiro 1 - 2870-100 Montijo), Alegro Setúbal (sito na Av. Antero de Quental, nº2 - 2910-394 Setúbal) e Alegro Sintra (sito em IC 19 Alto do Forte - 2635 – 018 Rio de Mouro), no período temporal referido no ponto 1.3 deste mesmo Regulamento.

2.3. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas por cidadãos que não preencham os requisitos explícitos nos pontos 2.1. e 2.2.

2.4. Não poderão ainda participar no concurso os colaboradores dos centros comerciais (funcionários da Administração) e os prestadores de serviços dos Centros Comerciais descritos no ponto 1.3.

2.5. Não serão admitidos a participar no concurso todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram em condições de adulterar ilegitimamente os requisitos e o decurso do mesmo.

3. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

Faz-se obrigatória a leitura deste Regulamento para efeitos de participação. A participação nesta campanha está condicionada à aceitação integral do presente Regulamento.

4. COMO CONCORRER

4.1. Para concorrer, será necessário efetuar compras cumulativas nas Lojas dos Centros Comerciais Alegro Alfragide, Alegro Castelo Branco, Alegro Montijo, Alegro Setúbal e Alegro Sintra (consultar exceções no ponto 4.8), no valor mínimo de 30 € (trinta euros), entre as 10h00 do dia 1 de dezembro de 2023 e as 18h do dia 24 de dezembro de 2023.

4.2. Após as compras efetuadas, os participantes deverão aceder ao sítio online www.sorteiocarroalegro.com, e inscrever-se, apenas uma vez, no referido sítio online, registando os dados solicitados (nome completo, morada completa, localidade, código postal, data de nascimento, número de cartão de cidadão, número de bilhete de identidade, autorização de residência, ou passaporte, número de contribuinte, número de telefone/telemóvel e endereço de e-mail).

4.3 - Após a inscrição efetuada, os participantes serão notificados via email, com a confirmação da sua inscrição e com a atribuição de um código único e intransmissível, necessário para confirmação de identidade, em conjunto com o número de contribuinte, junto de qualquer balcão do concurso, em cada um dos centros comerciais. Poderão a partir desse momento submeter o(s) talão(ões) de compra para validação através de qualquer um dos dois métodos seguintes:

Método 1 - Registo dos talões de compra no sítio online www.sorteiocarroalegro.com. Esse registo é efetuado preenchendo os dados solicitados dos talões de compras e carregando fotografias legíveis dos mesmos. A validação será feita remotamente e demorará até 48 horas a confirmar-se. Após a validação do(s) mesmo(s), serão notificados via email da quantidade de códigos de participação recebidos, conforme os múltiplos de 30 € (trinta euros) que constarem nos talões de compra, não havendo lugar a qualquer tipo de arredondamento para a atribuição de códigos. Poderão ainda os participantes, consultar a qualquer altura, os códigos de participação acumulados, no domínio www.sorteiocarroalegro.com, na sua conta pessoal, criada no momento da inscrição.

Método 2 - Registo dos talões de compra num dos balcões do concurso, presentes em cada um dos centros comerciais Alegro, sendo para isso necessário o número de contribuinte e código de confirmação, conforme indicado no ponto 4.3. Após a validação do(s) mesmo(s), serão notificados via email da quantidade de códigos de participação recebidos, conforme os múltiplos de 30 € (trinta euros) que constarem nos talões de compra, não havendo lugar a qualquer tipo de arredondamento para a atribuição de códigos. Poderão ainda os participantes, consultar a qualquer altura, os códigos de participação acumulados, no domínio www.sorteiocarroalegro.com, na sua conta pessoal, criada no momento da inscrição.

4.4. Os códigos de participação serão atribuídos com a seguinte relação:

  • Total de talões de compra validados - 29,99 € = 0 códigos de participação
  • Total de talões de compra validados - 30,00 € = 1 código de participação
  • Total de talões de compra validados - 45,00 € = 1 código de participação
  • Total de talões de compra validados - 60,00 € = 2 códigos de participação
  • Total de talões de compra validados - 89,90 € = 2 códigos de participação
  • Total de talões de compra validados - 90,00 € = 3 códigos de participação
  • Total de talões de compra validados - 120,00 € = 4 códigos de participação
  • Assim sucessivamente.

4.5. Serão aceites vários talões de compra para perfazer o valor mínimo de cada código de participação, ou seja, 30 € (trinta euros). O valor acima da atribuição do último código, ficará em crédito na conta pessoal de cada cliente, para somar com os próximos talões de compra que venham a ser registados.

4.6. Só serão aceites talões de compra que contenham indicação da loja em que foi emitido e data de emissão constante nos mesmos, bem como a indicação de que a loja se encontra no Centro Comercial em questão.

4.7. Só serão aceites como talões de compra os talões de compra físicos originais em papel, ou seja, não serão aceites segundas vias, duplicados, fotocópias ou notas de encomenda, nem talões Visa ou Multibanco.

4.8. Para efeitos de participação, serão aceites talões de compra de todas as lojas dos Centros Comerciais Alegro Alfragide, Alegro Castelo Branco, Alegro Montijo, Alegro Setúbal e Alegro Sintra, com exceção das abaixo indicadas:

  • Alegro Alfragide: exceto Hipermercado Auchan
  • Alegro Castelo Branco: exceto Hipermercado Auchan, Auchan Tecnologia e Auchan Saúde e Bem Estar.
  • Alegro Montijo: exceto Hipermercado Continente, Wells e Worten.
  • Alegro Setúbal: exceto Hipermercado Auchan, Auchan Tecnologia, Auchan Saúde e Bem Estar, quiosques e espaços de vendas temporários.
  • Alegro Sintra: exceto Worten, Sportzone, Hipermercado Pingo Doce, Code, Essentya e Thai Thara.

4.9. Não serão aceites talões de compra respeitantes a compras de cartões oferta, cheques prenda, serviços financeiros, nomeadamente câmbios ou transferências de dinheiro, e a pagamentos de serviços não prestados pelos lojistas do Centro Comercial, nomeadamente eletricidade, telefone, assinaturas / carregamentos de telemóveis, serviço de televisão por cabo / fibra / satélite, seguros e serviços “payshop", independentemente de serem realizados nas lojas do Centro Comercial.

4.10. Caso sejam apresentados talões de compra referentes ao pagamento de um sinal ou de uma ou mais prestações de uma compra, o valor considerado para entrega de códigos de participação será apenas o valor efetivamente pago no período que decorre a habilitação para a participação no concurso (entre 1 de dezembro de 2023 e 24 de dezembro de 2023).

4.11. Cada talão de compras só poderá ser registado no sítio online www.sorteiocarroalegro.com uma única vez. Caso durante o processo de validação de talões se detete que um talão de compras foi previamente registado, o mesmo será considerado inválido e não será atribuído o respetivo código de participação.

4.12. Após as 12h00 (doze horas e zero minutos) do dia 5 de janeiro de 2024, impreterivelmente, deixará de ser possível o registo de talões de compra efetuadas dentro do período da campanha (entre 1 de dezembro de 2023 e 24 de dezembro de 2023) no domínio www.sorteiocarroalegro.com e não serão atribuídos mais códigos de participação. A validação destes talões de compra poderá demorar até 48 horas, conforme descrito no ponto 4.3, método 1.

5. APURAMENTO DOS CONCORRENTES

5.1. Os concorrentes inscritos através do sítio online www.sorteiocarroalegro.com, e os talões de compra introduzidos e validados constarão de uma base de dados, à qual será atribuído um número sequencial a partir da Unidade por ordem de atribuição, até ao limite dos códigos de participação.

5.2. A sorteio entrarão todos os códigos de participação atribuídos até às 12h00 (doze horas e zero minutos) do dia 5 de janeiro de 2024.

6. PRÉMIOS

6.1. Será atribuído um único prémio ao vencedor do sorteio.

6.2. A Nhood Services Portugal S.A. e os Centros Comerciais Alegro Alfragide, Alegro Castelo Branco, Alegro Montijo, Alegro Setúbal e Alegro Sintra, irão oferecer 1 (um) automóvel elétrico BYD Dolphin Comfort, com PVP de 37.400€ (de acordo com a ficha técnica anexa ao Regulamento, em cor a definir mediante o stock disponível) ao premiado do sorteio.

6.3. O valor do prémio a sortear é o seguinte:
Um automóvel elétrico BYD Dolphin Comfort, no valor de 37.400€ (trinta e sete mil e quatrocentos euros), de acordo com a ficha técnica anexa ao Regulamento, em cor a definir mediante o stock disponível.

6.4. O referido prémio não pode ser convertido em dinheiro e será entregue exclusivamente sob a forma descrita no ponto 6.2 do Regulamento.

7. APURAMENTO DO VENCEDOR

7.1. O apuramento do vencedor, será realizado a seguinte forma:

  • O sorteio realizar-se-á no dia 9 de janeiro 2024, pelas 12 horas, na sede da Nhood Services Portugal, S.A., na Rua Artilharia 1, nº 51 – Páteo Bagatela Edifício 3, Escritório 3, 4, 5 e 6, 1250-038 Lisboa, na presença de representantes das Forças de Segurança.
  • Será sorteado 1 (um) código de participação atribuído no sítio online www.sorteiocarroalegro.com até às 12h00 (doze horas e zero minutos) do dia 5 de janeiro de 2024.
  • O sorteio será realizado através de programa informático, desenvolvido em linguagem PHP e mySQL, devidamente auditado e autorizado pela Câmara Municipal de Lisboa, a quem será fornecido o respetivo algoritmo para verificação e reconhecimento da respetiva aleatoriedade, sendo a ordem de sorteio única.
  • O programa informático irá atribuir aleatoriamente o único prémio, pelo número sequencial atribuído na base de dados.

7.2. Na altura do sorteio, serão sorteados 5 premiados suplentes, ao quais será atribuído o prémio, caso o premiado efetivo não reclame o prémio (nesse caso o prémio reverterá para o 1º suplente, seguindo os trâmites indicados neste Regulamento, e assim sucessivamente até que o prémio seja efetiva e corretamente reclamado).

7.3. O concorrente vencedor será contactado através do número de telefone/telemóvel e endereço de email inscrito na base de dados aquando do registo no sítio online www.sorteiocarroalegro.com
Será ainda divulgado, através do sítio online www.sorteiocarroalegro.com o vencedor (Nome e Localidade), código e prémio atribuído, bem como o último dia do prazo em que o prémio pode ser levantado.

8. PRÉMIOS E IMPOSTOS

8.1. O valor total ilíquido do prémio atribuído no concurso é de 37.400€ (trinta e sete mil e quatrocentos euros).

8.2. O pagamento do imposto de selo de 35% (trinta e cinco por cento) + 10% (dez por cento) sobre o prémio atribuído no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, no valor de 30.600€, é assumido pela Nhood Services Portugal S.A. – Entidade Promotora do Concurso.

8.3. A Nhood Services Portugal S.A. entregará na Câmara Municipal de Lisboa uma Garantia Bancária no valor de 68.000€, montante correspondente à totalidade do valor do prémio (37.400€) + IS (30.600€).

8.4. O prémio será entregue ao participante vencedor em data e local a combinar.

8.5. O prémio terá de ser levantado pelo próprio. Para tal, o vencedor deverá fazer-se acompanhar dos documentos originais: documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou autorização de residência – o mesmo utilizado na inscrição de participação), cartão de contribuinte, comprovativo de morada e o(s) original(ais) do(s) talão(ões) de compra registados no domínio www.sorteiocarroalegro.com.

8.6. O vencedor deverá reclamar o seu prémio no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização do sorteio, até ao dia 9 de março de 2024 no Balcão de Apoio ao Cliente de um dos Centros Comerciais Alegro: Alegro Alfragide (sito na Av. dos Cavaleiros, nº 60 - 2790-045 Carnaxide), Alegro Castelo Branco (sito na Rua A Zona Industrial - 6000-459 Castelo Branco), Alegro Montijo (sito na Zona Industrial do Pau Queimado, Rua da Azinheira – Afonsoeiro 1 - 2870-100 Montijo), Alegro Setúbal (sito na Av. Antero de Quental, nº2 - 2910-394 Setúbal) e Alegro Sintra (sito em IC 19 Alto do Forte - 2635 – 018 Rio de Mouro).

8.7. A requerente compromete-se a:

  • Confirmar por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, as datas das operações, bem assim como a identificação do seu representante nas mesmas;
  • Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes da Direção Nacional Polícia de Segurança Pública e GNR, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
  • Apresentar na Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 8 (oito) dias a contar do termo final daquele que alude o ponto 9.5., declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
    a) Declaração assinada pelo premiado, na qual constarão os dados de identificação do mesmo.

8.8. A Câmara Municipal de Lisboa, compromete-se a devolver o original da Garantia Bancária ao Banco emissor, quando a requerente, Nhood Services Portugal S.A., fizer prova de entrega das declarações dos premiados, e de entrega do comprovativo do pagamento ao Estado, do valor referente ao Imposto de Selo, sobre o valor dos prémios sorteados.

8.9. A Câmara Municipal de Lisboa, reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

9. PROTEÇÃO DE DADOS

Dado que a participação nesta campanha implica necessariamente o tratamento dos seus dados pessoais, o não fornecimento do consentimento para o tratamento dos mesmos impede a sua participação.

Os dados pessoais recolhidos no âmbito desta campanha serão tratados de acordo com as disposições constantes da Política de Privacidade e Termos e Condições disponíveis em www.alegro.pt (Políticas de Privacidade e Termos e Condições do site). Os dados pessoais recolhidos servirão para efeitos da campanha e serão eliminados com o término da mesma e/ou com a entrega de prémios conforme o que ocorra em primeiro lugar.

Excecionam-se, contudo, os dados dos participantes que indicaram pretender ser contatados pela Ceetrusportugal, S.A. – ou terceiro a seu mando – para futuras campanhas promocionais e de marketing. O titular dos dados poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, portabilidade e eliminação para o e-mail dados@ceetrus.com no caso dos dados pessoais guardados para efeitos de futuras campanhas promocionais e marketing. A informação recolhida será tratada de forma confidencial e de acordo com as melhores práticas em vigor. A CEETRUS informa-o de que colabora com terceiros que irão atuar como prestadores de serviços de acordo com as disposições legais; esses fornecedores poderão ter acesso aos seus dados pessoais com o fim de prestarem os serviços e/ou cumprirem com as obrigações que derivem das relações jurídicas mantidas entre esses terceiros e a CEETRUS, no âmbito da gestão desta campanha. Em qualquer caso, a CEETRUS celebrou com esses fornecedores os correspondentes acordos de confidencialidade e proteção dos seus dados, em pleno cumprimento do estabelecido na legislação em vigor em matéria de proteção de dados e os mesmos comprometem- se a cumprir e respeitar o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais e Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016.

10. DIVULGAÇÃO

10.1. A publicidade ao concurso será efetuada nos seguintes suportes de comunicação:

  • Página Web dos Centros Comerciais Alegro (www.alegro.pt)
  • Páginas de Facebook e de Instagram dos Centros Comerciais Alegro
  • Cartazes nos Centros Comerciais Alegro

10.2. Através de alguns dos meios publicitários indicados em 10.1, não será possível expor todas as condições de participação, pelo que será sempre dado a conhecer onde poderá ser consultado o Regulamento do Concurso, e serão ainda dados a conhecer o local, dia e hora da realização do sorteio e determinação dos contemplados e as condições para os concorrentes poderem ser admitidos ao concurso.

11. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

11.1. A Entidade promotora não se responsabiliza pela impossibilidade de estabelecimento de contacto com os concorrentes devido a dados incorretos introduzidos por estes no formulário de inscrição na aplicação que estará alojada no sítio online www.sorteiocarroalegro.com.

11.2. A Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir do concurso os participantes que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras do concurso ou realizem alguma tentativa de hacking, bem como proceder judicialmente contra os mesmos.

12. PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS

12.1. O prémio deverá ser reclamado até 60 (sessenta) dias após o seu sorteio.

12.2. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos no ponto 8.6., o prémio reverterá para o 1º suplente, seguindo os trâmites indicados neste Regulamento, e assim sucessivamente até que o prémio seja efetiva e corretamente reclamado.

12.3. No caso de o prémio reverter para um dos suplentes, será adicionado um prazo extra de 30 (trinta) dias a cada suplente, até o prémio ser reclamado.

12.4. No caso do prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova da entrega do mesmo, este em espécie ou o seu valor em dinheiro revertem para uma instituição a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pela entidade em quem este delegar. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente regulamento por parte do requerente, não for possível atribuir o correspondente prémio, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1. No prazo de 8 (oito) dias a contar daquele que alude a condição 8.6 deste Regulamento, a Nhood Services Portugal S.A., apresentará na Câmara Municipal de Lisboa, a declaração de premiado comprovativa do recebimento do prémio.

13.2. Mediante autorização do premiado, a Nhood Services Portugal, S.A. e os Centros Comerciais Alegro poderão, de forma gratuita e para efeitos publicitários, proceder à divulgação global ou parcial do seu nome e imagem animada ou não.

13.3. A participação no concurso “Um Natal Sobre Rodas” implica a aceitação do presente Regulamento.

13.4. Qualquer reclamação ou pedido de esclarecimento sobre este concurso deverá ser enviado por CTT ao cuidado da Nhood Services Portugal, S.A., na Rua Artilharia 1, nº 51 – Páteo Bagatela Edifício 3, Escritório 3, 4, 5 e 6, 1250-038 Lisboa.

13.5. O presente Regulamento rege-se pela Lei Portuguesa. Quaisquer casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e deliberados vinculativamente pela Entidade Promotora do concurso “Um Natal Sobre Rodas”.

Cookies

Os cookies são importantes para o correto funcionamento de um site. Para melhorar a sua experiência, este website usa cookies para lembrar detalhes de início de sessão. O cookie de “VALIDAÇÃO DE LOGIN” tem uma validade de 24 horas. O cookie de “ACEITAR COOKIES” tem uma validade de 30 dias.

Clique em "Aceitar" para aceitar os cookies e avançar diretamente para o site. Política de Privacidade.

Aceitar